Dúvidas frequentes

Saiba como funciona

Clique abaixo nas perguntas e veja as respostas.

O ASSISTENTE TÉCNICO

1Qual o papel dele?
O Assistente Técnico será contratado por uma das partes envolvidas no processo (Autor ou Réu) e ele será indicado no processo, passando a ter o direito legal de participar da diligência pericial e também de elaborar um laudo ao qual o Juiz também terá acesso. Sua função é a de esclarecer dúvidas e a de oferecer elementos técnicos à argumentação do advogado da parte, visando também à oferta de maiores esclarecimentos ao juiz, na tentativa de atuar no convencimento do julgador.
2Quais as responsabilidades?
São responsabilidades do Assistente Técnico estudar todo o processo, elaborar quesitos (perguntas) para o Perito Oficial que irão nortear a perícia, participar da diligência pericial, elaborar um laudo de acordo com a verdade dos fatos e elaborar possíveis contestações ao laudo do Perito Oficial (caso o mesmo seja incoerente com a realidade dos fatos).
3Quais as vantagens na contratação de um Assistente Técnico?
A parte do processo (Autor ou Réu) que contrata um Assistente Técnico passa a ter um profissional qualificado e capaz de discutir tecnicamente com o Perito Oficial sobre o conflito em questão. Somente um profissional capacitado e com conhecimento específico poderá ser capaz de argumentar e, se necessário, reverter uma perícia desfavorável à parte prejudicada no processo.
4Qual a legislação vigente?
• Quem pode atuar como Assistente Técnico em uma perícia: em perícias Médicas podem atuar como Assistente Técnico somente profissionais graduados em Medicina.

• O Médico do Trabalho e a Perícia: - A Resolução Nº 2297 de 05/08/21 do Conselho Federal de Medicina, em seu Artigo 11 determina que é vedado ao Médico do Trabalho da empresa atuar em perícia médica como Assistente Técnico sempre que houver uma relação médico paciente. Portanto, as empresas devem sempre terceirizar o serviço de Assistência Técnica e não demandar essa função aos seus Médicos do Trabalho internos.

• O papel do Perito: O novo Código de Processo Civil de termina que o Perito Oficial (nomeado pelo Juiz) deve agir com ética profissional, realizando um trabalho imparcial, com a finalidade de esclarecer os fatos ao juiz. Por definição o perito é toda pessoa que domina um segmento da ciência, ofício ou arte, de experiência inquestionável sobre a matéria que examina, recebendo a incumbência de verificar as alegações fáticas cujo esclarecimento é de interesse num processo. Cabe ao perito avaliar minuciosamente o conflito e elaborar um parecer (laudo) que será avaliado e julgado pelo Juiz.